Quais as diferenças entre Compartimentação e Isolamento de Risco?

O que é compartimentação?

A compartimentação é uma medida de segurança passiva que visa a contenção do incêndio em seu ambiente ou pavimento de origem e é obtida pela subdivisão do edifício em células capazes de suportar ação da queima dos materiais combustíveis nelas contidos, impedindo e rápido alastramento do fogo.

Quais são os tipos de compartimentação?

Conforme a Instrução técnica do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo IT-09 possuímos basicamente dois tipos de compartimentação: a horizontal e a vertical.

O que é compartimentação horizontal?

A compartimentação horizontal destina a impedir a propagação do incêndio no interior do próprio pavimento em que este se originou, de forma que grandes áreas de pavimento não sejam afetadas.

Como pode ser realizada a compartimentação horizontal?

A compartimentação horizontal pode ser obtida através da composição dos seguintes dispositivos:

  • Paredes divisórias corta-fogo para subdivisão de grandes áreas de pavimento, do piso ao teto ou à abertura;
  • Portas corta-fogo, nas aberturas das paredes corta-fogo destinadas à circulação de pessoas e de equipamentos;
  • Registros corta-fogo, nos dutos de ventilação, dutos de exaustão, entre outros, que transpassam as paredes corta-fogo.
  • Selos corta-fogo, nas passagens de cabos elétricos e tubulações por paredes corta-fogo.

As áreas mínimas de compartimentação horizontal, pela regulamentação, dependem do tipo de ocupação e da altura da edificação.

Além disso a compartimentação também é requerida em alguns espaços específicos, independentemente de sua área, tais como proteção (enclausuramento) das caixas de escadas e antecâmaras que fazem parte de rotas de fuga verticais, para compartimentos que abrigam equipamentos ou atividades de risco elevado, como casa de máquinas, sala do motogerador, salas-cofre dentre outros.

AVCB - Auto de Vistoria de Corpo de BombeirosCompartimentação Horizontal

O que é compartimentação vertical?

A compartimentação vertical se destina a impedir a propagação do incêndio entre pavimentos adjacentes e deve ser obtida de tal forma que cada pavimento componha um compartimento isolado em relação aos demais.

Como pode ser realizada a compartimentação vertical?

A compartimentação vertical pode ser obtida através da composição dos seguintes dispositivos:

  • Selos corta-fogo, nas passagens de cabos elétricos e tubulações entre os pavimentos;
  • Entrepisos corta-fogo, que dificultam a passagem do fogo deste local para o restante do edifício;
  • Enclausuramento de escadas por meio de parede e portas corta-fogo de compartimentação;
  • Selagem perimetral corta-fogo;
  • Dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo;
  • Elementos construtivos corta-fogo de separação vertical entre pavimentos consecutivos;
  • Registros corta-fogo (dampers).

Compartimentação Vertical Compartimentação Vertical de Fachadas

Quais os materiais podem ser utilizados para a compartimentação?

Podem ser empregados quaisquer materiais para a composição dos elementos construtivos, tais como alvenaria, gesso acartonado, vidro e outros, desde que a medida de proteção seja testada e aprovada em seu conjunto, atendendo às características de resistência ao fogo descriminados na IT-09/19.

Qual a área máxima de compartimentação?

Sempre que houver exigência de compartimentação horizontal (de áreas), deve-se restringir as áreas dos compartimentos, de acordo com o Anexo B “Tabela de área máxima de compartimentação” da IT-09.

Tabela Área Máxima de Compartimentação

Quais são as características de resistência ao fogo?

As áreas de compartimentação horizontal devem ser separadas por paredes de compartimentação que atendam aos tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF), conforme IT 08, não podendo ser inferior a 60 minutos.

Os elementos de proteção das aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação podem apresentar TRRF de 30 min menor que a resistência das paredes de compartimentação, porém nunca inferior a 60 min.

As paredes de enclausuramento das escadas e elevadores de segurança, constituídas pelo sistema estrutural das compartimentações e vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF igual ao estabelecido na IT 08, porém, não podendo ser inferior a 120 min.

As selagens das prumadas das instalações de serviço e os registros protegendo aberturas de passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão e prumada de ventilação permanente devem apresentar, no mínimo, os tempos requeridos de resistência ao fogo conforme IT 08, porém nunca inferior a 60 min.

As portas corta-fogo de ingresso nas escadas em cada pavimento devem apresentar resistência mínima ao fogo de 90 min quando forem únicas (escadas sem antecâmaras) e de 60 min quando a escada for dotada de antecâmara.

Os dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão, quando não podem ser dotados de registros corta-fogo na transposição dos entrepisos devem ser protegidos em toda a extensão de forma a garantir a resistência mínima ao fogo de 120 min, porém nunca inferior ao TRRF estabelecido na IT 08.

As paredes e registros corta-fogo tratadas em 6.3.9 (prumadas de ventilação permanente) devem apresentar resistência mínima ao fogo de, respectivamente, 60 min e 30 min. Todos os elementos de selagem corta-fogo devem ser autoportantes ou sustentados por armação protegida contra a ação do fogo.

Quais são as condições especiais de compartimentação vertical?

Quando exigida a compartimentação vertical, será permitida a interligação de, no máximo, três pavimentos consecutivos (nos pisos acima do térreo), por intermédio de átrios, escadas, rampas de circulação ou escadas rolantes, desde que o somatório de áreas desses pavimentos não ultrapasse os valores estabelecidos para a compartimentação de áreas, conforme Anexo “B”. Esta exceção não se aplica para as compartimentações das fachadas, selagens dos shafts e dutos de instalações.

Os dutos e shafts de instalações dos subsolos devem ser compartimentados integralmente em relação ao piso térreo, piso de descarga e demais pisos elevados, independente da área máxima compartimentada.

As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos, independente da área máxima compartimentada.

Qual o critério de compartimentação vertical na envoltória do edifício (fachadas)?

As seguintes condições devem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios:

  • Deve existir elemento corta-fogo na fachada, com tempo de resistência determinado pela IT 08, separando aberturas de pavimentos consecutivos, que podem se constituir de vigas e/ou parapeito ou prolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada;
  • Quando a separação for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,2 m separando aberturas de pavimentos consecutivos;
  • Quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem se projetar, no mínimo, 0,90 m além do plano externo da fachada;
  • Para efeito de compartimentação vertical externa das edificações de baixo risco (até 300 MJ/m²), podem ser somadas as dimensões da aba horizontal e a distância da verga até o piso da laje superior, totalizando o mínimo de 1,20 m;
  • Nas edificações exclusivamente residenciais, as sacadas e terraços utilizados na composição da compartimentação vertical, podem ser fechadas com vidros de segurança, desde que sejam constituídos por materiais de acabamento e de revestimento incombustíveis (piso, parede e teto);
  • Os elementos corta-fogo de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as fachadas cegas devem ser consolidadas de forma adequada aos entrepisos, a fim de não comprometer a resistência ao fogo destes elementos;
  • As fachadas pré-moldadas devem ter seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente seladas, de forma a garantir a resistência ao fogo do conjunto e a compartimentação vertical;
  • Os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos das janelas devem ser compostos por materiais incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaios utilizando-se o método ISO 1182;
  • Todas as unidades envidraçadas devem atender aos critérios de segurança previstos na NBR 7199;
  • Os revestimentos das fachadas das edificações devem atender ao contido na IT 10.

Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as seguintes condições:

  • Se a própria fachada não for constituída de elementos envidraçados corta-fogo de acordo com as condições da NBR 14925 e que atendam ao disposto no item 6.4.2 da IT- 09, devem ser previstos atrás destas fachadas, elementos corta-fogo de separação, ou seja, instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o inciso 6.2.1.1 da IT-09.
  • As frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta-fogo em todo perímetro. Tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada não sendo danificados em caso de movimentação dos elementos estruturais da edificação.

Compartimentação Vertical Peitoril Compartimentação Vertical Abas

Qual o critério de compartimentação vertical no interior do edifício?

A compartimentação vertical no interior dos edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas transposições que intercomunicam os pavimentos.

Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos.

A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser comprovada por meio de ensaio segundo a NBR 5628 ou dimensionada de acordo com norma brasileira pertinente.

As aberturas existentes nos entrepisos devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo.

Como instalar as prumadas das instalações de serviço?

Quaisquer aberturas existentes nos entrepisos destinadas à passagem de instalação elétrica, hidrossanitárias, telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre os pavimentos de um edifício, devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo atendendo às seguintes condições:

  • Devem ser ensaiadas para a caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os procedimentos da NBR 6479;
  • Os tubos plásticos com diâmetro interno superior a 40 mm devem receber proteção especial representada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo abaixo do entrepiso;
  • A destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem;
  • Tais selos podem ser substituídos por paredes de compartimentação cegas posicionadas entre piso e teto.

Quais são as condições especiais de compartimentação horizontal?

A compartimentação horizontal está dispensada nas áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos.

As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos Grupos A (Divisões A-2 e A-3), B, e H (Divisões H-2 e H-3), devem possuir TRRF mínimo de 60 min, independente do TRRF da edificação e das possíveis isenções.

As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada das Divisões B-1, B-2, H-2, H-3, excetuando-se edificações térreas, devem ser do tipo resistente ao fogo (30 min).

São consideradas unidades autônomas, para efeito da IT-09, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis motéis e flats, as enfermarias e quartos de hospital, e assemelhados. Subsolos ocupados devem atender às exigências específicas da Tabela 7 do Decreto Estadual de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo.

As escadas e rampas destinadas à circulação de pessoas provenientes dos subsolos das edificações devem ser compartimentadas com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos, independente da área máxima compartimentada.

Para compartimentação com paredes de alvenaria, caso não seja apresentado relatório de ensaios específico, o Corpo de Bombeiros Militar adotará os parâmetros do Anexo C.

Para compartimentação com parede de gesso acartonado (drywall), deve ser observado o constante no Anexo D.

Quando for utilizada parede de drywall, com altura acima de 6,5 metros, será também indispensável a apresentação de:

Atestado da empresa fabricante do drywall especificando a altura limite que pode ser executada a parede, a tipologia (características construtivas) e o tempo de resistência ao fogo correspondente;

Documento comprobatório de responsabilidade técnica do responsável pela instalação.

Quando devem ser utilizados os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo?

Os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo, tais como portas, cortinas, e vedadores de aço ou de tecido podem ser utilizadas na compartimentação horizontal ou vertical, em edificações protegidas por chuveiros automáticos, nas seguintes situações:

  • Interligação de, no máximo, dois pavimentos consecutivos da edificação situados acima do piso de descarga, através de escadas ou rampas secundárias e átrios;
  • Interligação entre o pavimento exclusivo de estacionamento, situado acima ou abaixo do piso de descarga, e os demais pavimentos ocupados;
  • Proteção de abertura situada no mesmo pavimento, entre uma edificação considerada existente e a parte ampliada.

A utilização de dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo tais como cortinas, portas e vedadores devem atender as seguintes condições:

  • Resistência ao fogo igual ao da parede, comprovada por ensaio de acordo com a norma NBR 6479;
  • Devem ser acionados automaticamente por sistema de detecção de incêndio, de acordo com a NBR 17240, e por acionamento alternativo manual junto ao dispositivo automatizado de enrolar e à central de alarme de incêndio, que deve indicar a situação (aberto ou fechado);
  • Por questões de segurança, a falha do dispositivo ou a falta de energia devem determinar automaticamente o fechamento do dispositivo;
  • Os dispositivos automatizados de enrolar não devem ser instalados nas rotas de fuga e saídas de emergência, e não podem interferir ou inviabilizar o funcionamento dos sistemas de proteção existentes na edificação;
  • A velocidade de fechamento deve ser constante e controlada de modo a não oferecer risco de acidentes;
  • A utilização de dispositivos automatizados de enrolar não exclui a necessidade de compartimentação das fachadas, selagens dos shafts e dutos de instalações;
  • Não deve haver nenhum material combustível a menos de 2 m dos referidos dispositivos em ambas as faces;
  • Os integrantes da Brigada de Incêndio devem receber treinamento específico para a operacionalização dos referidos dispositivos, sobretudo no que se refere à restrição quanto à saída dos ocupantes;
  • O dispositivo em seu conjunto deve ser ensaiado por laboratório independente, de acordo normas nacionais ou internacionalmente reconhecidas.

O que é isolamento de risco?

O isolamento de risco é uma medida de segurança passiva que tem como finalidade estabelecer critérios para o isolamento de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra.

Quando deve ser aplicado o isolamento entre as edificações?

Essa distância de separação deve ser aplicada para todas as edificações independente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento.

Todo o cuidado aos detalhes técnicos!

Como deu para perceber no texto que se estende logo acima, é necessário tomar muito cuidado com algumas minúcias que são explicadas pelas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, a fim de proteger o seu edifício de incêndios e situações de pânico.

Isso não somente traz maior tranquilidade para você e para os que frequentam seu edifício, como também confere uma maior segurança para toda a comunidade que frequenta o mesmo espaço que você.

Invista em segurança, tranquilidade e conforto – conte com a nossa assessoria quando o assunto for o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Tenha a certeza que o seu edifício está condizente com todas as necessidades e requisitos do Corpo de Bombeiros para receber a certificação de funcionamento o mais rápido possível!

Fale conosco e receba um orçamento detalhado de como funciona o nosso serviço e como podemos te ajudar! Esperamos o seu contato desde já, ok?

Para maiores informações sobre a A5S Laudos e Engenharia entre em contato conosco pelo site www.a5s.com.br ou pelo telefone (011) 98788–8954 ou (011)  2323-8983.

Conte conosco para prover-lhe estas certificações!