Projeto Técnico Simplificado: o que mudou em 2020?

Você sabe o que mudou para a aprovação de um Projeto técnico simplificado em 2020? Compreende as diferenças entre PTS (Projeto técnico simplificado) com emissão de CLCB ou AVCB? Bem, se você não sabe perfeitamente os detalhes sobre esse tema, não se preocupe. Reunimos aqui nesse texto todos os detalhes que você precisa conhecer sobre esse assunto.

O PTS (Projeto técnico simplificado) é um dos modos de aprovação realizados pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. A instrução técnica que regulariza os preceitos a serem atendidos é a IT – 42 /2020.

Confira o artigo sobre Proteção Ativa e Passiva.

O que mudou na IT – 42/2020?

Anteriormente, a instrução técnica previa o enquadramento das edificações como PTS (Projeto técnico simplificado) nos casos em que a área construída fosse menor ou igual a 750 m² e altura até 3 pavimentos e/ou 12 m de altura.

Na atualização da instrução técnica teremos novos requisitos para o enquadramento são eles:

  • Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura.

Veja o artigo de Treinamento de Brigada de Incêndio.

O que mudou na emissão do auto de vistoria?

Com a nova mudança, o Certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros vai depender do enquadramento apresentada acima. Temos dois novos critérios de classificação e emissão de certificados:

  • O primeiro é a classificação como PTS com emissão do CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) em casos que possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos;
  • O segundo é a classificação como PTS com emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em casos que possuir até 1500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura;

Temos que levar em consideração que em alguns locais de público e outros citados na IT- 42 desclassificam o enquadramento de PTS com emissão de CLCB e/ou AVCB, devendo sempre ser observados os itens exigidos pela norma.

É importante ressaltar que em ambos os critérios de classificação citados acima é necessário que o local a ser licenciado esteja de acordo com as exigências de segurança contra incêndio, tendo os equipamentos instalados de forma correta e seguindo as orientações conforme projeto PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio).

Quais são os procedimentos para regularização das edificações e áreas de risco?

As edificações e áreas de risco classificadas como PTS com emissão de CLCB e AVCB, não devem apresentar Projeto Técnico para análise, submetendo-se apenas ao processo de vistoria para fins de obtenção do Auto de Vistoria.

Devem ser apresentados todas os documentos solicitados conforme instrução técnica IT- 42 como ART’s, Formulário de segurança entre outros.

Em caso de não enquadramento desta Instrução técnica, deve ser apresentado Projeto Técnico para análise seguindo os critérios da IT- 01 (Procedimentos Administrativos).

É de suma importância a consulta de um profissional capacitado para o correto enquadramento da sua edificação. Conte com a A5S Laudos e Engenharia localizada em São Paulo para realizar a sua certificação. Temos uma equipe de profissionais e especialistas altamente capacitados. Não corra riscos! Tenha acesso ao alvará do corpo de bombeiros e esteja de acordo com a legislação.

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Acesse critérios a serem adotados para as saídas de emergência conforme o decreto 63.911/18.