COVID-19 e medidas de segurança do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBMESP)

Nesse artigo vamos explicar quais as medidas realizas pelo Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo nesse momento de declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Novo COVID-19 (Coronavírus) e suas atualizações.

A primeira portaria lançada foi a de nº CCB-014/800/20, em 24 de março de 2020, foi previsto medidas de segurança onde prazos dos laudos AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) e do CLCB (Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros) foram prorrogados e alguns procedimentos administrativos foram adotados devido a pandemia do coronavírus.

Devido a atual situação do COVID-19 (Coronavírus) o Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo continua  renovando as portarias mensalmente onde prorroga essas medidas emergenciais de segurança.

Para a emissão dessas medidas de portarias foram consideradas os seguintes decretos e atribuições:

  • A Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo COVID-19 (Coronavírus);
  • O Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
  • A edição dos Decretos Estaduais nº 64.862, de 13 de março de 2020 e nº 64.864, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus);
  • A edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, e dá providências complementares.

Medidas adotadas

As medidas adotadas têm como finalidade atender a portaria nº CCB-014/800/20 criada em 24 de março de 2020 e adequar os procedimentos administrativos a serem realizados para a renovação e/ou emissão do AVCB e CLCB no momento de pandemia, onde temos que manter o isolamento.

Primeiramente vamos compreender como funciona essas novas medidas de prevenção de combate a incêndio e como devemos aplicá-las.

Conforme resolve citado na portaria na portaria nº CCB – 034/800/21:

Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria nº CCB – 014/800/20, publicado em no Diário Oficial do Estado, no 59, de 25 de março de 2020, fica estendida a suspensão até 30 de junho de 2021:

  • A exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco;
  • O atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP;
  • O atendimento técnico presencial deve ser substituído por plataforma de videoconferência com atendimento não presencial, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.

Itens a serem suspensos por tempo indeterminado:

  • Suspender, por tempo indeterminado, o protocolo de documentos físicos nas Unidades do CBPMESP, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio;
  • A suspensão do protocolo físico vale para todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros;
  • Durante o período em que vigorar a suspensão, os interessados deverão enviar a documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema, nos termos da Instrução Técnica nº 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Itens estendidos até a data de 30 de junho de 2021 – validade da portaria:

  • A validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 29 de junho de 2021.
  •  A validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 29 de junho de 2021.
  • A validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol expirada no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 29 de junho de 2021.

Gostaríamos de ressaltar que esta portaria servirá como prova de regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença e do credenciamento, não sendo necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros a alteração da validade no documento emitido.

O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBMESP) pode renovar a portaria. Por esse motivo, é importante que seja verificado mensalmente no portal via fácil bombeiros as atualizações das portarias.

É de suma importância a consulta de um profissional capacitado para realizar os corretos procedimentos para a renovação e emissão do AVCB e CLCB da sua edificação.

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Confira os requisitos para a utilização dos Extintores de Incêndio.